Especializa o agente em engenharia tributária brasileira, transição e reforma tributária (EC 132/2023, LC 214/2025). Inclui regimes (Simples, Lucro Presumido, Lucro Real), tributos sobre consumo (PIS, COFINS, ICMS, ISS), novos tributos (CBS, IBS, IS), cronograma 2026-2033, fórmulas de cálculo e regimes especiais. Use ao desenvolver calculadora tributária, simulações, dados fiscais ou agentes de IA voltados à tributação brasileira.
Skill de domínio para desenvolvimento de calculadora tributária com simulações, dados e agentes focados em tributação empresarial no Brasil. O agente deve aplicar este conhecimento ao desenhar modelos, fórmulas, fluxos e UX do produto.
| Regime | Faturamento anual | Apuração |
|---|
| MEI | até R$ 81.000 | Fixo mensal (R$ 71–80) |
| Simples Nacional | até R$ 4.800.000 | DAS único, progressivo por RBT12 |
| Lucro Presumido | até R$ 78.000.000 | Trimestral |
| Lucro Real | > R$ 78.000.000 ou optante | Trimestral ou anual |
Simples: 5 anexos (Comércio, Indústria, Serviços com 3 variantes). Cada anexo tem 6 faixas de RBT12 com alíquota e parcela a deduzir.
Fórmula Simples (DAS):
DAS = (RBT12 × Alíquota da faixa) - Parcela a deduzir
RBT12 = receita bruta total dos últimos 12 meses. A faixa é definida pelo RBT12 acumulado.
Lucro Presumido (federal):
Lucro Real (federal):
LC 224/2025 (2026): Na parcela da receita bruta que exceder R$ 5.000.000/ano, os percentuais de presunção do Lucro Presumido são majorados em 10% (ex.: serviços 32% → 35,2%).
Base legal: EC 132/2023, LC 214/2025.
| Ano | Ação principal |
|---|---|
| 2026 | CBS 0,9% + IBS 0,1% em teste; valor compensado com PIS/COFINS (carga não sobe). Decisão regime 2027 (Simples/MEI) até set/2026. |
| 2027 | Extinção PIS e COFINS. CBS plena (~8,5%–9,3%). IS (seletivo) entra. IPI → zero (exceto ZFM). Split payment começa. IBS segue 0,1%. |
| 2028 | CBS plena; IBS 0,1%; ICMS/ISS 100%. |
| 2029 | IBS 10% / ICMS+ISS 90% (transição origem → destino). |
| 2030–2032 | IBS sobe 20%, 30%, 40%; ICMS+ISS descem proporcionalmente. |
| 2033 | IBS 100%; ICMS e ISS extintos. Sistema final: CBS + IBS + IS. |
| Tributo | Esfera | Substitui | Alíquota estimada | Não cumulativo |
|---|---|---|---|---|
| CBS | Federal | PIS + COFINS | ~9% | Sim (pleno) |
| IBS | Estadual/municipal | ICMS + ISS | ~18,7% (2033) | Sim (pleno) |
| IS | Federal | Parte do IPI | 25%–250%+ por produto | Não (monofásico) |
CBS/IBS: Crédito em todas as aquisições de bens e serviços (exceto uso pessoal). Base = valor da operação. Teto constitucional IBS+CBS = 26,5%.
IS: Incidência monofásica (ex.: produção/importação). Produtos: cigarros, bebidas alcoólicas/açucaradas, veículos, combustíveis fósseis, mineração, etc. Não gera crédito.
Tributação no destino: IBS arrecadado no estado/município do consumo, não da origem (fim da guerra fiscal).
Para mais termos e tabelas, ver reference.md.