legal-compliance-check — Verificação de Conformidade | Skills Pool
Skill File
legal-compliance-check — Verificação de Conformidade
Executar uma verificação de conformidade em uma ação proposta, funcionalidade de produto ou iniciativa de negócio, identificando regulamentações aplicáveis, aprovações necessárias e áreas de risco. Use ao lançar uma funcionalidade que lida com dados pessoais, quando marketing ou produto propõe algo com implicações regulatórias, ou quando é necessário saber quais aprovações e requisitos jurisdicionais se aplicam antes de prosseguir.
EvolutionAPI347 starsApr 9, 2026
Occupation
Categories
Sales & Marketing
Skill Content
Este documento não constitui aconselhamento jurídico — consulte o assessor jurídico habilitado antes de tomar decisões com base nesta análise.
Contatos legais: Thaís Menezes (contratos Brius/Etus) | Vitor Lacerda (jurídico Etus)
Executar uma verificação de conformidade em uma ação proposta, funcionalidade de produto, campanha de marketing ou iniciativa de negócio.
Os requisitos regulatórios mudam frequentemente; sempre verificar os requisitos atuais com fontes autorizadas.
Acionamento
User executa /legal-compliance-check ou solicita verificar conformidade de uma ação ou iniciativa.
O que Preciso de Você
Descreva o que você está planejando fazer. Exemplos:
"Queremos lançar um programa de indicações com recompensas em dinheiro"
"Estamos adicionando autenticação biométrica ao nosso aplicativo móvel"
"Precisamos processar dados de clientes brasileiros em nosso data center no exterior"
Related Skills
"Marketing quer usar depoimentos de clientes em anúncios"
"Vamos integrar com um novo subprocessador de dados na Europa"
Saída
## Verificação de Conformidade: [Iniciativa]
### Resumo
[Avaliação rápida: Prosseguir / Prosseguir com condições / Requer revisão adicional]
### Regulamentações e Políticas Aplicáveis
| Regulamentação/Política | Relevância | Requisitos-chave |
|------------------------|-----------|-----------------|
| [LGPD / Marco Civil / CLT / etc.] | [Como se aplica] | [O que você precisa fazer] |
### Requisitos
| # | Requisito | Status | Ação Necessária |
|---|-----------|--------|----------------|
| 1 | [Requisito] | [Atendido / Não Atendido / Desconhecido] | [O que fazer] |
### Áreas de Risco
| Risco | Severidade | Mitigação |
|-------|-----------|-----------|
| [Risco] | [Alta/Média/Baixa] | [Como endereçar] |
### Ações Recomendadas
1. [Ação mais importante]
2. [Segunda prioridade]
3. [Terceira prioridade]
### Aprovações Necessárias
| Aprovador | Por quê | Status |
|-----------|---------|--------|
| [Pessoa/Time] | [Motivo] | [Pendente] |
### Revisão Adicional Recomendada
[Áreas onde revisão de assessoria externa ou especializada é aconselhável]
Visão Geral das Regulamentações de Privacidade
LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) — FRAMEWORK PRIMÁRIO
Escopo: Aplica-se ao tratamento de dados pessoais de indivíduos no território nacional brasileiro, independentemente de onde a organização processadora está localizada. Também se aplica quando a atividade de coleta ocorre no Brasil ou quando os dados são de indivíduos localizados no Brasil.
Obrigações Principais para Equipes Jurídicas:
Base legal: Identificar e documentar a base legal para cada atividade de tratamento (consentimento, contrato, legítimo interesse, obrigação legal, tutela da saúde, proteção ao crédito — arts. 7º e 11)
Direitos dos titulares: Responder a solicitações de acesso, correção, eliminação, portabilidade, revogação de consentimento e outros dentro de 15 dias (art. 18 LGPD e orientação ANPD)
Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD): Exigido para tratamento de alto risco
Notificação de incidente: Notificar a ANPD e os titulares afetados em prazo razoável (orientação ANPD: 72h para incidentes graves, art. 48)
Registros de tratamento: Manter registros de atividades de tratamento
Transferências internacionais: Garantir salvaguardas adequadas para transferências para fora do Brasil (arts. 33-36 LGPD — decisão de adequação da ANPD ou cláusulas contratuais padrão)
Encarregado de Dados (DPO): Nomear encarregado se exigido pela ANPD
Segurança: Medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados (art. 46)
Enforcement: ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) — sanções de até 2% do faturamento do grupo no Brasil, limitado a R$ 50 milhões por infração
Pontos de Contato Jurídico:
Revisar contratos com operadores/suboperadores para conformidade com LGPD
Assessorar equipes de produto nos requisitos de privacidade por design
Responder a consultas da ANPD
Gerenciar mecanismos de transferência internacional de dados
Revisar mecanismos de consentimento e avisos de privacidade
Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)
Escopo: Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Obrigações Principais:
Neutralidade de rede: Não discriminação no tráfego de dados
Proteção de dados nas comunicações: Inviolabilidade das comunicações pela internet (exceto por ordem judicial)
Retenção de logs: Provedores de conexão devem guardar logs por 1 ano; provedores de aplicações por 6 meses
Remoção de conteúdo: Requisitos específicos para responsabilidade civil por conteúdo de terceiros
Direitos dos usuários: Clareza sobre políticas de uso, privacidade e responsabilidade
Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002)
Relevância para conformidade:
Responsabilidade civil (arts. 186-188, 927): Base para responsabilidade por danos
Obrigações contratuais (arts. 389-420): Rescisão, inadimplemento, multas
Boa-fé objetiva (art. 422): Obrigação de conduta leal nas relações contratuais
Limitação de responsabilidade: Interpretação das cláusulas limitativas (art. 402)
Força maior (art. 393): Excludente de responsabilidade
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho
Relevância quando aplicável:
Relações de trabalho e categorização de trabalhadores (CLT vs. PJ/MEI)
Proteção de dados de empregados (LGPD + CLT)
Non-solicitation e non-compete em contratos de trabalho
Acordos de confidencialidade com funcionários
Outras Regulamentações a Monitorar
Regulamentação
Jurisdição
Diferenciadores-chave
GDPR (UE)
União Europeia
Referência para parceiros europeus; base de adequação da LGPD
CCPA / CPRA (California)
Califórnia, EUA
Para clientes com operações nos EUA
POPIA (África do Sul)
África do Sul
Para parceiros sul-africanos
PIPL (China)
China
Regras rígidas de transferência transfronteiriça; localização de dados
UK GDPR
Reino Unido
Para parceiros britânicos
Checklist de Revisão de DPA/Contrato de Processamento
Ao revisar um Contrato ou Adendo de Processamento de Dados (conforme exigido pela LGPD), verificar:
Elementos Obrigatórios (LGPD art. 37-40)
Objeto e duração: Escopo e prazo de tratamento claramente definidos
Natureza e finalidade: Descrição específica do tratamento e do porquê
Tipo de dados pessoais: Categorias de dados pessoais tratados
Categorias de titulares: De quem são os dados pessoais tratados
Obrigações e direitos do controlador: Instruções do controlador e direitos de supervisão
Obrigações do Operador
Tratar apenas conforme instruções documentadas: Operador se compromete a tratar apenas conforme instruções do controlador
Confidencialidade: Pessoal autorizado a tratar os dados se comprometeu com sigilo
Medidas de segurança: Medidas técnicas e organizacionais adequadas descritas (art. 46 LGPD)
Requisitos para suboperadores:
Requisito de autorização escrita (geral ou específica)
Se autorização geral: notificação de alterações com oportunidade de objeção
Suboperadores vinculados pelas mesmas obrigações via acordo escrito
Operador permanece responsável pelo desempenho do suboperador
Assistência nos direitos dos titulares: Operador auxiliará o controlador em responder a solicitações dos titulares
Assistência em segurança e incidentes: Operador auxiliará com obrigações de segurança, notificação de incidentes e RIPDs
Eliminação ou devolução: Na rescisão, eliminar ou devolver todos os dados pessoais (conforme escolha do controlador)
Direitos de auditoria: Controlador tem direito de realizar auditorias e inspeções
Notificação de incidente: Operador notificará o controlador sobre incidentes de segurança sem demora injustificada (preferencialmente em 24-48h para permitir que o controlador cumpra o prazo regulatório)
Transferências Internacionais (Arts. 33-36 LGPD)
Mecanismo de transferência identificado: Decisão de adequação da ANPD, cláusulas contratuais padrão aprovadas pela ANPD, ou garantias específicas
Avaliação de impacto de transferência: Concluída se transferindo para países sem decisão de adequação
Medidas complementares: Técnicas, organizacionais ou contratuais para endereçar lacunas identificadas
Considerações Práticas
Responsabilidade: Disposições de responsabilidade do DPA alinhadas com o contrato principal de serviços
Alinhamento de vigência: Prazo do DPA alinhado com o contrato de serviços
Locais de processamento: Locais de tratamento especificados e aceitáveis
Padrões de segurança: Padrões ou certificações de segurança específicas exigidas (SOC 2, ISO 27001, etc.)
Tratamento de Solicitações de Titulares de Dados
Recebimento da Solicitação
Quando uma solicitação de titular de dados for recebida (art. 18 LGPD):
Identificar o tipo de solicitação:
Acesso (cópia dos dados pessoais)
Retificação (correção de dados inexatos)
Eliminação / exclusão
Portabilidade (formato estruturado e legível por máquina)