Esta skill deve ser usada quando o usuário enviar extratos bancários, planilhas de movimentação financeira, dados de PIX/TED/DOC, relatórios do BACEN, ou solicitar "analisar extrato", "verificar movimentação bancária", "incompatibilidade patrimonial", "análise financeira forense", "rastrear dinheiro", "identificar fracionamento", "quem recebeu o dinheiro", ou quando o comando /analise-bancaria for invocado. Contém metodologia completa para análise forense de dados bancários com identificação de padrões suspeitos, cálculo de incompatibilidade patrimonial e produção de laudo de análise financeira.
Skill de referência para análise de dados bancários em contexto de investigações policiais.
Dados bancários são a "memória financeira" do investigado. Eles não mentem — registram com precisão milissegundos onde cada real entrou e saiu. A análise forense destes dados transforma números em narrativa probatória.
| Operação | Registro | Dados disponíveis | Limiar de comunicação COAF |
|---|---|---|---|
| Depósito em espécie | Banco (extrato) | Data, valor, agência, operador | R$ 50.000,00 |
| Saque em espécie | Banco (extrato) | Data, valor, agência | R$ 50.000,00 |
| PIX | BCB (SPB) | Data/hora, valor, CPF/CNPJ remetente/destinatário, banco, chave PIX |
| R$ 50.000,00 |
| TED | COMPE/STR | Data, valor, dados das contas de origem/destino | R$ 50.000,00 |
| DOC | COMPE | Data, valor, dados das contas | R$ 50.000,00 |
| Boleto | FEBRABAN | Data, valor, beneficiário | Varia por segmento |
| Cartão crédito | Bandeira + banco | Data, valor, estabelecimento, categoria | Varia |
| Investimentos | Banco/Corretora | Aportes e resgates | Varia |
| Câmbio | PTAX (BCB) | Data, valor, moeda, contraparte | U$ 10.000 |
Extrato bancário convencional (conta corrente/poupança):
Relatório de PIX (exportação BCB/BACENJUD):
Dados de quebra de sigilo bancário (BACENJUD):
Definição: Divisão de grandes valores em múltiplas operações menores para evitar comunicação obrigatória ao COAF.
Como identificar:
Fundamento: Art. 11, §2º, Lei 9.613/98; Carta Circular BACEN 4.001/2020, inciso I
Cálculo de fracionamento:
Definição: Recursos percorrem múltiplas contas antes de retornar ao ponto de origem ou ao beneficiário final, obscurecendo a origem.
Como identificar:
Ferramenta de rastreamento: Construir grafo de transferências com setas direcionais e datas.
Definição: Conta que recebe e retransfer os valores em prazo muito curto, funcionando apenas como "retransmissor".
Como identificar:
Cálculo de tempo de retenção:
# Para cada par crédito-débito:
tempo_retencao = data_debito - data_credito
# Conta de passagem: tempo_retencao < 48 horas para grande parte das operações
Definição: Movimentação financeira incompatível com a renda declarada ou presumida do investigado.
Como calcular:
créditos / renda_proporcional_ao_períodoFontes de renda declarada:
Importante: A incompatibilidade patrimonial não é um crime em si — é um indício que fundamenta a investigação por enriquecimento ilícito (art. 9º, Lei 8.429/92) ou lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98).
Definição: Agentes públicos e seus familiares próximos com mandato ou cargo relevante nos últimos 5 anos.
Por que importa: PEPs têm dever reforçado de transparência patrimonial e são alvo preferencial de corrupção. Operações atípicas envolvendo PEPs têm presunção de suspeita reforçada.
Bases para identificação de PEPs:
Indicadores:
Fundamentos: Art. 22, Lei 7.492/86 (evasão de divisas); Lei 9.613/98 (lavagem)
Índice = Total de Créditos no Período / Renda Esperada no Período
Interpretação:
< 1x → Compatível (movimentação abaixo da renda)
1-2x → Normal (movimentação próxima à renda)
2-3x → Atenção (pode haver explicação legítima — herança, venda de bem, etc.)
3-5x → Atípico (exige explicação)
> 5x → Altamente suspeito (forte indício de renda não declarada)
Créditos que podem justificar movimentação acima da renda:
Instrução: Perguntar ao investigado sobre cada crédito relevante. A incapacidade de explicar a origem é relevante juridicamente (art. 9º, §3º, Lei 8.429/92 para servidores).
| Norma | Conteúdo |
|---|---|
| LC 105/2001 | Sigilo das operações de instituições financeiras |
| Lei 9.613/98 | Lavagem de dinheiro — crimes e obrigações |
| CC BACEN 4.001/2020 | 17 categorias de operações suspeitas |
| Res. CMN 4.753/2019 | Cadastro de clientes (KYC) |
| Res. BCB 1/2020 | Regulação do PIX |
| Lei 7.492/86 | Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional |
| Art. 9º, Lei 8.429/92 | Enriquecimento ilícito de servidor público |
Para modelos de scripts de análise Python completos, ver: references/scripts_analise.md
Para interpretação das ocorrências do COAF (CC 4.001/2020), ver: references/carta_circular_4001.md